LEI Nº 2564, DE 26 DE JULHO DE 2004

 

(Autógrafo nº 81/04, Projeto de Lei nº 95/04 - Vereador Marcos Francisco)

 

Revoga a Lei 2.463/03, que institui no Município de Ubatuba, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.463 de 29 de dezembro de 2.003, que instituiu no Município de Ubatuba a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Julho de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Julho de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.