LEI Nº 2562, de 22 DE JULHO DE 2004

 

(Autógrafo 78/04, Projeto de Lei Nº 102/04, do Ver. Eduardo César - PL)

 

Altera a Lei 2.408/03 que proíbe bebida alcoólica nas escolas, restringindo a medida às escolas da rede pública municipal, e estabelecendo exceção para bebidas típicas em festas juninas.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados a ementa e o artigo 1º, ao qual fica acrescentado parágrafo único, da Lei 2.408 de 22 de setembro de 2003 que proíbe vender ou servir bebidas alcoólicas nas escolas do Município, restringindo a medida às escolas da rede oficial de ensino municipal, e estabelecendo exceção para bebidas típicas em festas juninas, dispositivos esses que passam a figurar com a seguinte redação:

 

"Proíbe vender ou servir bebidas alcoólicas, em eventos em geral, nas escolas da rede oficial de ensino do Município."

 

Art. 1º Fica proibido vender ou servir bebidas alcoólicas, em eventos em geral, nas dependências das escolas da Rede Oficial de Ensino do Município.

 

Parágrafo Único. Fica ressalvada da proibição desta Lei, excepcionalmente, a venda de bebidas típicas, de baixo teor alcoólico, nas festas juninas tradicionais, organizadas pelas escolas, nas épocas próprias."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de agosto de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.