(Autógrafo nº 08/04, Projeto de Lei nº 03/04 - Mensagem nº 001/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do § 1º, do artigo 10 da Lei n. 2331 de 14 de Abril de 2.003, que criou a Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, permanecendo inalterados os demais incisos e parágrafos, dispositivo esse que passa a figurar conforme segue:
"Art. 10. ...
§ 1º ...
I - O Diretor Administrativo, graduado em Administração de Empresa ou Administração Pública, Economia, Direito, Ciências Contábeis ou Técnico Contábil."
Art. 2º Fica alterada a letra "b", do inciso VI, do artigo 12 da citada Lei nº 2.331 de 14 de Abril de 2.003, permanecendo inalteradas as demais letras e incisos, dispositivo esse que passa a figurar conforme segue:
"Art. 12. ...
...
IV - ...
...
b) balancetes bimestrais da gestão financeira e o relatório de atividades da Fundação, até 30 (trinta) dias úteis após o final de cada bimestre, com parecer do Conselho Fiscal e, em igual período, as informações que forem solicitadas pelo Conselho Curador;"
Art. 3º Fica alterado o artigo 25 da citada Lei nº 2.331 de 14 de abril de 2003, que passa a figurar conforme segue:
"Art. 25. A Fundação será fiscalizada pelo Conselho da Entidade e demais órgãos Públicos, de conformidade com as leis Federais, Estaduais e Municipais."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Janeiro de 2004,
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.