LEI Nº 2470, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 08/04, Projeto de Lei nº 03/04 - Mensagem nº 001/04)

 

Altera o inciso I, do § 1º, do artigo 10, a letra "b", do inciso VI, do artigo 12, e o artigo 25 da Lei nº 2.331/03, que cria a Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do § 1º, do artigo 10 da Lei n. 2331 de 14 de Abril de 2.003, que criou a Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, permanecendo inalterados os demais incisos e parágrafos, dispositivo esse que passa a figurar conforme segue:

 

"Art. 10. ...

 

§ 1º ...

 

I - O Diretor Administrativo, graduado em Administração de Empresa ou Administração Pública, Economia, Direito, Ciências Contábeis ou Técnico Contábil."

 

Art. 2º Fica alterada a letra "b", do inciso VI, do artigo 12 da citada Lei nº 2.331 de 14 de Abril de 2.003, permanecendo inalteradas as demais letras e incisos, dispositivo esse que passa a figurar conforme segue:

 

"Art. 12. ...

 

...

 

IV - ...

 

...

 

b) balancetes bimestrais da gestão financeira e o relatório de atividades da Fundação, até 30 (trinta) dias úteis após o final de cada bimestre, com parecer do Conselho Fiscal e, em igual período, as informações que forem solicitadas pelo Conselho Curador;"

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 25 da citada Lei nº 2.331 de 14 de abril de 2003, que passa a figurar conforme segue:

 

"Art. 25. A Fundação será fiscalizada pelo Conselho da Entidade e demais órgãos Públicos, de conformidade com as leis Federais, Estaduais e Municipais."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Janeiro de 2004,

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Janeiro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.