LEI Nº 2352, DE 26 DE MAIO DE 2003

 

(Projeto de Lei Nº 052/03, do Ver. Eduardo César)

 

Fica alterado o art. 13 da Lei 2299/03 que dispõe sobre serviço de táxi, dispensando a exigência de cor branca nos veículos.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 13, da Lei nº 2.299 de 02 de janeiro de 2003, dispensando a adoção de cor branca nos veículos, nos casos do licenciado realizar a troca do veículo que utiliza, ou de novos licenciamentos, dispositivo esse que passa ater a seguinte redação:

 

"Art. 13. Quando o licenciado realizar a troca do veículo, ou quando houver o ingresso de um novo licenciado, o veículo a ser utilizado deverá portar um adesivo, conforme modelo fornecido pela Administração Municipal, nos para-choques.

 

Parágrafo Único. No prazo de 10 (dez) anos da edição desta Lei, todos os veículos do serviço deverão se adequar às condições estabelecidas neste artigo."

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de Maio de 2.003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.