LEI Nº 2293, DE 06 DE JANEIRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 156/02, Projeto de Lei nº 200/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Prorroga até 31/03/03 os prazos da Lei 2.136/01, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou para formalizar pedido de parcelamento.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2.003, os prazos previstos no artigo 6º da Lei 2.136 de 13 de Dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parcelamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de Janeiro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 06 de Janeiro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.