(Autógrafo Nº 08/98, Projeto de Lei Nº 04/98, Mensagem HD 004/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos X e XI, do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 1401, de 07 de dezembro de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"X - Um representante da Polícia Rodoviária Estadual, lotado no Município;
XI - Um representante da Polícia Rodoviária Federal, lotado no Município."
Art. 2º Fica criado mais um inciso ao artigo 2º, da Lei Municipal Nº 1401, de 07 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
"XII - Um representante da Secretaria de Obras."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de fevereiro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.