JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 32 da Lei 1011 de 18 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. O executivo poderá conceder por despacho fundamentado remissão total ou parcial de crédito tributário referente a imóvel edificado, ocupado permanentemente, atendendo:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
Parágrafo Único. ..."
Art. 2º O artigo 285 da Lei 1011 de 18 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 285. Para o cálculo dos Impostos Predial e Territorial Urbano - IPTU, serão utilizados os valores constantes dos anexos I e II - Planta de Valores Genéricos"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 286 e parágrafos e 287 da Lei 1.011 de 18 de dezembro de 1989.
Ubatuba, 04 de dezembro de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.