LEI Nº 1206, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre alteração e revogação de dispositivos da Lei 1011/89 (Código Tributário Municipal)

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 32 da Lei 1011 de 18 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32. O executivo poderá conceder por despacho fundamentado remissão total ou parcial de crédito tributário referente a imóvel edificado, ocupado permanentemente, atendendo:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

Parágrafo Único. ..."

 

Art. 2º O artigo 285 da Lei 1011 de 18 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 285. Para o cálculo dos Impostos Predial e Territorial Urbano - IPTU, serão utilizados os valores constantes dos anexos I e II - Planta de Valores Genéricos"

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 286 e parágrafos e 287 da Lei 1.011 de 18 de dezembro de 1989.

 

Ubatuba, 04 de dezembro de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.