(Projeto de Lei nº 42/92, de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 1152, de 02 de abril de 1992, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de contratações de professores para substituição de afastamentos decorrentes de:
I - Licença de gestante;
II - Licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 20 (vinte) dias;
III - Demissão;
IV - Licença para concorrer às eleições municipais de 3 de outubro de 1992."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992.
Ubatuba, 09 de junho de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.