LEI Nº 1174, DE 09 DE JUNHO DE 1992

 

(Projeto de Lei nº 42/92, de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1152/92, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 1152, de 02 de abril de 1992, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de contratações de professores para substituição de afastamentos decorrentes de:

 

I - Licença de gestante;

 

II - Licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 20 (vinte) dias;

 

III - Demissão;

 

IV - Licença para concorrer às eleições municipais de 3 de outubro de 1992."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992.

 

Ubatuba, 09 de junho de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de junho de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.