JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 33,75% (trinta e três vírgula setenta e cinco por cento) os vencimentos e salários dos servidores municipais, sendo 25% (vinte e cinco por cento) a título de aumento real mais 7% (sete por cento) como Taxa Referencial do mês de fevereiro.
Art. 2º A partir de 1º de março de 1991 e em
conformidade com o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 1031/90, os
vencimentos e salários dó funcionalismo público municipal passarão a ser
reajustados pela TR - Taxa Referencial.
Art. 2º A partir
de 1º de janeiro de 1993, os vencimentos e salários dos servidores municipais
passarão a ser corrigidos monetariamente com base na variação da Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo - UFESP ocorrida no mês anterior ou outro índice oficial
que venha a substituí-la. (Redação dada pela Lei n° 1207/1992)
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março da 1991.
Ubatuba, 23 de abril de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.