(Projeto de Resolução n° 10/23, da Mesa Diretora)
Art. 1° Fica acrescentado o item 11 no artigo 105-A, do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
"11 - Fica vedado o uso
da Tribuna Popular pelo mesmo cidadão, por mais de 1 (uma)
vez antes do prazo de 45 dias exceto com autorização
expressa do Presidente da Casa, justificando sua necessidade.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.