RESOLUÇÃO N° 09, de 20 de dezembro de 2023

 

(Projeto de Resolução n° 10/23, da Mesa Diretora)

 

"Acrescenta o item 11 no Art. 105-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba".

 

Art. 1° Fica acrescentado o item 11 no artigo 105-A, do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:

 

"11 - Fica vedado o uso da Tribuna Popular pelo mesmo cidadão, por mais de 1 (uma) vez antes do prazo de 45 dias exceto com autorização expressa do Presidente da Casa, justificando sua necessidade.”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 20 de dezembro de 2023.

 

EDELSON FERNANDES – PODEMOS

PRESIDENTE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.