RESOLUÇÃO Nº 09, de 14 de dezembro de 2022

 

(Projeto de Resolução nº 10/2022, da Mesa Diretora)

 

Altera o § 2° do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JORGINHO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 38 ............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2° A proposição legislativa que receber parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação estará rejeitada e será arquivada."

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de dezembro de 2022.

 

JORGE RIBEIRO “JORGINHO” - PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.