(Projeto de Resolução nº. 10/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito a inclusão, a comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Ubatuba/SP.
Art. 2° As sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Ubatuba, bem como as transmissões em TV ou nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por interpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e demais recursos de expressão a ela associados.
Art. 3° Para executar o disposto nesta Resolução, a Câmara Municipal de Ubatuba/SP poderá contratar interpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e firmar convênios/ parcerias com órgão e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução, onerarão dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.