O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica antecipada para as 17:00 horas, em caráter excepcional, o início da Sessão Ordinária desta Casa do dia 03 de dezembro do corrente ano, tendo em vista a discussão e votação do Projeto de Lei 120/02, que dispõe sobre o Orçamento do Município de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 27 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.