RESOLUÇÃO Nº 9, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

 

Fica alterado o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tornando obrigatória a irradiação das sessões da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de forma que os debates e trabalhos das sessões ordinárias sejam irradiadas por emissora de radiodifusão oficial local, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:

 

"Art. 93. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se os trabalhos da imprensa, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos no jornal oficial e irradiando-se os debates por emissora oficial local."

 

Art. 2º A Presidência desta Casa terá até 60 (sessenta) dias para iniciar os procedimentos legais para licitação e contratação da emissora de radiodifusão.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 31 de outubro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.