O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de forma que os debates e trabalhos das sessões ordinárias sejam irradiadas por emissora de radiodifusão oficial local, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:
"Art. 93. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se os trabalhos da imprensa, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos no jornal oficial e irradiando-se os debates por emissora oficial local."
Art. 2º A Presidência desta Casa terá até 60 (sessenta) dias para iniciar os procedimentos legais para licitação e contratação da emissora de radiodifusão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 31 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.