O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada a "Galeria de Fotos dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Ubatuba", consistente na afixação de quadro contendo a foto do homenageado no tamanho de 24 cm x 30 cm, indicando o nome e o período do respectivo mandato.
Art. 2º A Galeria ocupará as paredes da ante-sala do Salão Nobre desta casa (Sala Washington de Oliveira).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 09 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.