(Projeto de Resolução nº 09/23, da Mesa Diretora)
Art. 1º Fica criado o inciso IV e o parágrafo único, do artigo 45, da Resolução n° 01, de 27 de março de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A Mesa da Câmara, por ato próprio, definirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.