RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 de dezembro de 2023

 

(Projeto de Resolução nº 09/23, da Mesa Diretora)

 

“Altera a Resolução n° 01, de 27 de março de 2019 e dá outras providências”.

 

Art. 1º Fica criado o inciso IV e o parágrafo único, do artigo 45, da Resolução n° 01, de 27 de março de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

“IV – Supervisão de Estágio, composto por um supervisor em função de confiança, escolhido entre servidores efetivos com formação superior, com a atribuição de supervisionar e acompanhar o estágio dos estudantes universitários e de nível médio na Câmara.

 

Parágrafo único. A Mesa da Câmara, por ato próprio, definirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de dezembro de 2023.

 

Edelson Fernandes – Podemos

Presidente Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.