RESOLUÇÃO Nº 08, DE 14 de dezembro de 2022

 

(Projeto de Resolução nº. 09/2022, da Mesa Diretora)

 

Autoriza a devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Ubatuba ao Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JORGINHO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis, conforme relação descrita no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2° A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução.

 

Art. 3° O Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis e o Chefe do Setor de Contabilidade realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de dezembro de 2022.

 

JORGE RIBEIRO “JORGINHO”- PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

 

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO DO BEM

TIPO DE OPERAÇÃO

000732

Mesa de 1,2 m com 2 gavetas

INSERVÍVEL

001172

Poltrona Diretor em tecido azul/preto

INSERVÍVEL

001634

Armário Maqueia MA 310 cinza

INSERVÍVEL

002049

Cadeira Jonbema Fixa Trebbia Courvin

INSERVÍVEL

002077

Armário Pandin médio AP40SSL azul escuro

INSERVÍVEL

002765

Ventilador de Coluna Delta Preto

INSERVÍVEL

002786

Ventilador 36 cm KS1615A Branco

INSERVÍVEL