(Projeto de Resolução nº. 09/2022, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JORGINHO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis, conforme relação descrita no Anexo I desta Resolução.
Art. 2° A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução.
Art. 3° O Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis e o Chefe do Setor de Contabilidade realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
Nº PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DO BEM |
TIPO DE OPERAÇÃO |
000732 |
Mesa de 1,2 m com 2 gavetas |
INSERVÍVEL |
001172 |
Poltrona
Diretor em tecido azul/preto |
INSERVÍVEL |
001634 |
Armário Maqueia MA 310 cinza |
INSERVÍVEL |
002049 |
Cadeira Jonbema Fixa Trebbia
Courvin |
INSERVÍVEL |
002077 |
Armário Pandin
médio AP40SSL
azul escuro |
INSERVÍVEL |
002765 |
Ventilador de Coluna Delta
Preto |
INSERVÍVEL |
002786 |
Ventilador 36 cm KS1615A Branco |
INSERVÍVEL |