(Projeto de Resolução nº 09/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis, conforme relação descrita no Anexo 1 desta Resolução.
Art. 2° A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução.
Art. 3° O Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis e o Chefe do Setor de Contabilidade realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.