REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 14/2006

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA, ESTABELECENDO QUE, A EXCEÇÃO DA PRIMEIRA, A REALIZAR-SE NO DIA DA POSSE, AS SUBSEQÜENTES PODERÃO SER ANTECIPADAS PARA A 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE NOVEMBRO PRECEDENTE.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre a eleição da Mesa da Câmara, estabelecendo que, a exceção da primeira de cada Legislatura, a realizar-se logo após a posse dos Vereadores, as subseqüentes poderão ter sua realização antecipadas para a 1ª sessão ordinária do mês de novembro da sessão legislativa precedente, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 15. A Mesa da Câmara será eleita anualmente, no primeiro dia de cada ano, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

 

Parágrafo Único. Com exceção da eleição da Mesa para o primeiro ano da Legislatura, que dar-se-á logo após a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, as subsequentes poderão ser antecipadas, e realizarem-se na 1ª sessão ordinária do mês de novembro da sessão legislativa precedente."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de outubro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA - PMDB

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.