REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 14/2006
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 04
DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA DA
CÂMARA, ESTABELECENDO QUE, A EXCEÇÃO DA PRIMEIRA, A REALIZAR-SE
NO DIA DA POSSE, AS SUBSEQÜENTES PODERÃO SER ANTECIPADAS PARA A 1ª SESSÃO
ORDINÁRIA DO MÊS DE NOVEMBRO PRECEDENTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo
25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterada
a redação do artigo
15 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre a eleição da
Mesa da Câmara, estabelecendo que, a exceção da primeira de cada Legislatura, a
realizar-se logo após a posse dos Vereadores, as subseqüentes poderão ter sua
realização antecipadas para a 1ª sessão ordinária do mês de novembro da sessão
legislativa precedente, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. A Mesa da
Câmara será eleita anualmente, no primeiro dia de cada ano, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos.
Parágrafo Único. Com exceção da
eleição da Mesa para o primeiro ano da Legislatura, que dar-se-á
logo após a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, as subsequentes
poderão ser antecipadas, e realizarem-se na 1ª sessão ordinária do mês de
novembro da sessão legislativa precedente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.