RESOLUÇÃO Nº 07, de 22 de novembro de 2023

 

(Projeto de Resolução nº 08/2023, da Mesa Diretora)

 

Altera o § 1° do Artigo 3° e o Artigo 4° da Resolução nº 01/2023, que dispõe sobre a concessão do auxílio saúde para os servidores ativos efetivos e comissionados do Poder Legislativo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Edelson Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica alterado o § 1°, do artigo 3°, da Resolução nº 01/2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3° ....................................................................................

 

§ 1° O valor individual referente ao ressarcimento do custeio com plano de assistência à saúde, será reajustado através de Ato da Mesa Diretora."

 

Art. 2° Fica alterado o artigo 4°, da Resolução nº 01/2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4° Não são reembolsáveis pela Câmara, quaisquer outras despesas médicas, hospitalares, odontológicas, com medicamentos, ou outras pertinentes a assistência à saúde, sendo o auxílio financeiro destinado exclusivamente ao custeio das despesas individuais do beneficiário com o respectivo plano de saúde."

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de novembro de 2023.

 

Edelson Fernandes – podemos

Presidente Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.