(Projeto de Resolução nº 08/2023, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Edelson Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o § 1°, do artigo 3°, da Resolução nº 01/2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3° ....................................................................................
Art. 2° Fica alterado o artigo 4°, da Resolução nº 01/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.