O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Rogério Frediani, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para realizar estudos e propor tomada de posição com relação aos interesses do Município relacionados à prospecção de petróleo na Bacia de Santos.
Art. 2º A Comissão Especial será comporta de 3 (três) membros Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação partidária.
Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seu trabalho, para o que poderá solicitar a contratação e/ou a colaboração de técnicos para assessorá-la. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, pela Resolução nº 9/2003)
Art. 4º A Comissão Especial fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar as despesas necessárias e indispensáveis ao esse trabalho, de acordo com as formalidades e cautelas regulamentares.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.