O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial - C. E. para a realização de estudos de questões e legislação ambientais, em confronto com os interesses locais e regionais, e a especial situação dos ocupantes tradicionais de áreas de preservação, especialmente neste Município de Ubatuba.
Art. 2º A Comissão será composta de 3 (três) membros indicados pelo Presidente, entre os quais figurará o primeiro signatário deste, na qualidade de seu Presidente, e os demais de livre escolha do Presidente, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, uma vez constituída, para concluir seu trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 27 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.