RESOLUÇÃO Nº 7, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002

 

Constitui Comissão Especial para estudo de questões e legislação ambientais, em confronto com os interesses locais e regionais, e a especial situação dos ocupantes tradicionais de áreas de preservação, especialmente no Município de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial - C. E. para a realização de estudos de questões e legislação ambientais, em confronto com os interesses locais e regionais, e a especial situação dos ocupantes tradicionais de áreas de preservação, especialmente neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Comissão será composta de 3 (três) membros indicados pelo Presidente, entre os quais figurará o primeiro signatário deste, na qualidade de seu Presidente, e os demais de livre escolha do Presidente, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, uma vez constituída, para concluir seu trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 27 de setembro de 2002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.