O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a hora da instalação da legislatura e posse do Prefeito e Vice-Prefeito, estabelecida no artigo 6º do Regimento Interno da Câmara, Resolução nº 6 de 28 de dezembro de 1972, substituindo-se a expressão ", às 10 (dez) horas" pela ", às 18 (dezoito) horas".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, em 06 de dezembro de 1996.
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 6 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.