O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 5º do artigo 141 da Resolução nº 6 de 20 de dezembro de 1972 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba), parágrafo esse que foi acrescido ao citado artigo pelo Resolução nº 4 de 20 de junho de 1989, e que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 141. ...
...
§ 5º Os requerimentos referidos nos incisos I e V, serão lidos na Sessão de sua apresentação e discutidos e votados na seguinte, a menos que seu autor evidencie a necessidade de urgência, acolhida pelo Plenário, ou que sejam apresentados por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, quando, então, tramitarão na forma do § 1º."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.