RESOLUÇÃO Nº 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

 

O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 5º do artigo 141 da Resolução nº 6 de 20 de dezembro de 1972 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba), parágrafo esse que foi acrescido ao citado artigo pelo Resolução nº 4 de 20 de junho de 1989, e que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 141. ...

 

...

 

§ 5º Os requerimentos referidos nos incisos I e V, serão lidos na Sessão de sua apresentação e discutidos e votados na seguinte, a menos que seu autor evidencie a necessidade de urgência, acolhida pelo Plenário, ou que sejam apresentados por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, quando, então, tramitarão na forma do § 1º."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de setembro de 1989.

 

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.