RESOLUÇÃO Nº 06, de 24 de agosto de 2023

 

(Projeto de Resolução nº 06/2023, da Mesa Diretora)

 

Autoriza a devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Ubatuba ao Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1° Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis, conforme relação descrita no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2° A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução.

 

Art. 3° O Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, após a tradição, efetuara a baixa dos bens móveis inservíveis e o Chefe do Setor de Contabilidade realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal n. 4320/64.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 24 de agosto de 2023.

 

DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG – UNIÃO BRASIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.