(Projeto
de Resolução nº 05/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Romerson de Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Ubatuba, espaço destinado para exposição permanente das fotos das Ex-Vereadoras, de nosso Município.
Parágrafo único. O espaço destinado à galeria de fotos das Ex-Vereadoras será aquele designado pela Administração da Casa Legislativa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.