O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar contrato coletivo de assistência médico-hospitalar do Plano Vale Saúde da Santa Casa de Ubatuba, para seus servidores, parlamentares, e seus familiares, e realizar o respectivo desconto do valor das mensalidades na remuneração dos que aderirem, e repassá-los ao Plano, nas condições estabelecidas no contrato celebrado, nesta Resolução, e na legislação vigente.
Art. 2º A assinatura do contrato fica condicionada a realização de uma reunião marcada com os interessados, na qual os representantes do Plano farão uma explanação das condições da assistência oferecida, opções de cobertura, custos, reajuste, e outras, inclusive na hipótese de afastamento ou desligamento do servidor do cargo ou função que ocupa na Câmara.
Art. 3º Os interessados em ingressar no Plano, assinarão um termo de adesão e de autorização de desconto do valor da mensalidade respectiva, no pagamento da sua remuneração.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, em 28 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.