O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1 A Resolução nº 6 de 28 de dezembro de 1972, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal, procedidas as alterações de seu texto autorizadas por resoluções posteriores, editadas até esta data, bem como as adaptações necessárias para compatibilizá-lo aos princípios e regras impostas pela Constituição Federal de 1988, Estadual de 1989 e Lei Orgânica do Município de 1990, passa a figurar com a redação constante do texto anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2 Fica autorizada a reprodução gráfica do Regimento Interno na forma estabelecida nesta Resolução.
Art. 3 Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, em 28 de novembro de 1996.
GERSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
REGINA F.C. DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 28 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.