(Projeto de Resolução nº. 05/2023, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a conceder produtos alimentares de necessidade essencial a todos os estagiários desta Casa de Leis, bem como, aos Guarda Mirins
Art. 2° Os beneficiários desta Resolução terão que comprovar frequência as atividades de formação disciplinar e educacional.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de agosto de 2023.
DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG – UNIÃO BRASIL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.