Desenho de personagem de desenho animado

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RESOLUÇÃO Nº. 05, de 02 de agosto de 2023

 

(Projeto de Resolução nº. 05/2023, da Mesa Diretora)

 

Altera a Resolução n. 02/2011, que concede cesta básica aos estagiários membros da Guarda Mirim de Ubatuba, para incluir todo os estagiários da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a conceder produtos alimentares de necessidade essencial a todos os estagiários desta Casa de Leis, bem como, aos Guarda Mirins

 

Art. 2° Os beneficiários desta Resolução terão que comprovar frequência as atividades de formação disciplinar e educacional.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de agosto de 2023.

 

DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG – UNIÃO BRASIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.