(Projeto de Resolução nº 05/17, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPLA DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o disposto no § 1º do Art. 15 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 15.............................................................................................
§ 1º Com exceção da eleição da Mesa Diretora para a nova legislatura, conforme o caput deste artigo, a eleição subsequente do segundo mandato, que terá chapa completa protocolizada na Secretaria, 48 (quarenta e oito) horas, antes da sessão, poderá ser realizada antecipadamente, na 1ª sessão ordinária, do mês de fevereiro, após o recesso legislativo, ou, em qualquer sessão ordinária até 15 de dezembro, considerando automaticamente empossados os eleitos da chapa completa vencedora, no 1º dia de janeiro do ano seguinte.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 18 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.