(Projeto
de Resolução nº 08/11, do Ver. Silvinho Brandão – PSB)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Romerson de Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado a condução de veículos oficiais da Câmara municipal por vereadores e assessores da Câmara Municipal de Ubatuba.
Parágrafo único. É vedado o uso de veículo oficial pode vereadores ou assessores que tenham pendência em sua CNH – Carteira nacional de habilitação.
Art. 2º Toda a responsabilidade civil, criminal e ou multas, será imposta ao usuário do veículo.
Art. 3º O setor de controle de veículos ficará responsável pelo cronograma de uso dos referidos veículos, bem como a emissão das autorizações de uso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.