RESOLUÇÃO Nº 5, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a divulgação de informes da gestão pública da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Pela presente Resolução, a Câmara Municipal de Ubatuba colocará à disposição dos interessados, em sua "homepage", na Internet, uma página especifica intitulada "conta pública", para divulgação dos seguintes dados e informes:

 

I - Orçamento da Câmara Municipal de Ubatuba, devidamente aprovado e os respectivos balanços do exercício anterior;

 

II - Valores efetivamente repassados pela Prefeitura Municipal, especificando suas respectivas dotações;

 

III - Balancetes mensais, com quadro estrutural das despesas efetivamente realizadas;

 

IV - Relatórios quadrimestrais de gestão fiscais e os demonstrativos das despesas com pessoal remetido ao Tribunal de Contas do Estado;

 

V - Proposta orçamentária para o exercício seguinte.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 24 de maio de 2006.

 

RICARDO CORTES - PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.