O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Pela presente Resolução, a Câmara Municipal de Ubatuba colocará à disposição dos interessados, em sua "homepage", na Internet, uma página especifica intitulada "conta pública", para divulgação dos seguintes dados e informes:
I - Orçamento da Câmara Municipal de Ubatuba, devidamente aprovado e os respectivos balanços do exercício anterior;
II - Valores efetivamente repassados pela Prefeitura Municipal, especificando suas respectivas dotações;
III - Balancetes mensais, com quadro estrutural das despesas efetivamente realizadas;
IV - Relatórios quadrimestrais de gestão fiscais e os demonstrativos das despesas com pessoal remetido ao Tribunal de Contas do Estado;
V - Proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 24 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.