RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 2003

 

Prorroga por mais 30 (trinta) dias o prazo para a CPI criada pelo Decreto Legislativo 05/03 concluir seus trabalhos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ROGÉRIO FREDIANI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 05/03, que dispõe sobre apuração de eventuais irregularidades praticadas pela Diretoria e Conselho da COMTUR.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 16 de abril de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI - PTB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.