O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ROGÉRIO FREDIANI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 05/03, que dispõe sobre apuração de eventuais irregularidades praticadas pela Diretoria e Conselho da COMTUR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 16 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.