RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000

 

Declara aprovadas as contas da Câmara Municipal de Ubatuba do Exercício de 1996, nos termos do parecer do Tribunal de Contas do Estado.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos dos artigos 268 e 269 da Lei Orgânica do Município, na forma do artigo 196 de seu Regimento Interno, DECLARA APROVADAS as contas da Câmara Municipal de Ubatuba, referente ao Exercício de 1.996, consubstanciada no parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em poder desta Casa, favorável a sua aprovação.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 18 de setembro de 2000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.