RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999

 

Cria 2 (dois) cargos de telefonista, ref. 5-A, no quadro de pessoal da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam criados e acrescentados no quadro de pessoal da Câmara Municipal, no Anexo I - Cargos de Provimento Permanente, e no Anexo IV - Tabela de Referências, a que se referem os artigos e 11, da Resolução nº 6/95, de 28 de setembro de 1995, 2 (dois) cargos de telefonista, na referência 05-A.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 30 de setembro de 1999.

 

JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.