O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam criados e acrescentados no quadro de pessoal da Câmara Municipal, no Anexo I - Cargos de Provimento Permanente, e no Anexo IV - Tabela de Referências, a que se referem os artigos 6º e 11, da Resolução nº 6/95, de 28 de setembro de 1995, 2 (dois) cargos de telefonista, na referência 05-A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 30 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.