O SR. DOUGLAS LIBERTI INCÁO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Para a Legislatura a ter início em 1º de janeiro de 1993, a remuneração mensal dos Vereadores será a seguinte:
I - Parte Fixa, no valor de 6 (seis) vezes o piso salarial do funcionalismo público municipal (referência 1-A da Lei nº 1.031 de 12/12/91);
II - Parte Variável, no valor de 6 (seis) vezes o piso salarial do funcionalismo público municipal (referência 1-A da Lei nº 1.031/91);
III - Por Sessão Extraordinária, no valor de 1/25 (um vinte e cinco avos) do valor da parte fixa, referida no item I deste artigo.
§ 1º A Parte Fixa será sempre devida ao Vereador, salvo se estiver licenciado para tratar de assuntos particulares;
§ 2º A Parte Variável, dividida pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês, será devida ao Vereador pelo regular comparecimento às sessões e efetiva participação nas deliberações, reconhecido o direito de ausência do Plenário para fins de obstrução;
§ 3º As Sessões Extraordinárias, remuneradas até um máximo de quatro por mês, serão devidas nas mesmas condições da "Parte Variável", referida no parágrafo anterior.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal, além da remuneração disposta no artigo anterior, fará jus a uma verba de representação mensal no valor de 6 (seis) vezes o valor do piso salarial do funcionalismo público municipal (referência 1-A da Lei nº 1.031/91).
Art. 3º As remunerações referidas nos artigos anteriores serão reajustadas automaticamente nas épocas e nas mesmas proporções em que for reajustado o piso que lhes serve de base de cálculo.
Art. 4º A remuneração total dos Vereadores não ultrapassará a 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, em 09 de setembro de 1992.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 9 de setembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.