RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

 

O SR. ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba filiar-se-á à UNIVALI - União dos Vereadores do Vale do Paraíba e Litoral Norte, nos termos da presente Resolução.

 

Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a pagar à UNIVALI, as anuidades decorrentes da filiação de que trata o Artigo anterior, no valor de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de novembro de 1991.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 20 de novembro de 1991.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.