RESOLUÇÃO Nº 5, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990

 

O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica constituída, nos termos do artigo 32, uma Comissão Especial de Inquérito para apurar infrações ao artigo 59, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município, ou seja, desatendimento a pedidos de informação, por parte do Prefeito à Câmara.

 

Parágrafo Único. A Mesa da Câmara, no prazo de 3 (três) dias da aprovação desta Resolução, indicará o nome dos 5 (cinco) membros que a comporão, com menção do seu Presidente e do seu Relator.

 

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir seu relatório no qual indicará a eventualidade de irregularidades estarem sendo ocultadas na recusa ou omissão do Prefeito na prestação das informações solicitadas pela Câmara.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de dezembro de 1990.

 

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 5 de dezembro de 1990.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.