O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal referentes ao exercício de 1986.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 20 de Junho de 1989.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 20 de Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.