RESOLUÇÃO Nº 5, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Dá nova redação ao Artigo 92 da Resolução nº 6, de 28.12.72 (Regimento Interno).

 

EU, ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O Artigo 92, da Resolução nº 6, de 28 de dezembro de 1972 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 92. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, às 20:30 horas."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 5 de dezembro de 1986.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.