A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1982, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida no presente exercício uma gratificação especial nos valores indicados, às seguintes pessoas que, sem vínculo empregatício, prestam serviços à Câmara Municipal:
- Sra. Maria Lúcia de Andrade - Servente Cr$ 6.000,00
- Sr. Carlos Pereira de Campos - Gravador das Sessões Cr$ 6.000,00
- Sr. José Ernê Braz - Servente Cr$ 6.000,00
- Sr. Manoel Apolinário Leite de Oliveira - Vigia das Sessões Cr$ 6.000,00
- Sr. Paulo Honório Ribeiro - Serviço de Divulgação Cr$ 10.000,00
- Sr. Augustinho Pereira de Gouvêa - Contador Cr$ 60.000,00
- Sr. Joaquim Luiz Barbosa - Assessor Jurídico Cr$ 60.000,00
- Sr. Helio Stefani - Assessor Legislativo e Administrativo Cr$ 140.000,00
Total Cr$ 284.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta da verba 10.3132.01.01.0012.01 - Outros Serviços e Encargos, da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de novembro de 1982.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.