RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1982, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida no presente exercício uma gratificação especial nos valores indicados, às seguintes pessoas que, sem vínculo empregatício, prestam serviços à Câmara Municipal:

 

- Sra. Maria Lúcia de Andrade - Servente Cr$ 6.000,00

- Sr. Carlos Pereira de Campos - Gravador das Sessões Cr$ 6.000,00

- Sr. José Ernê Braz - Servente     Cr$ 6.000,00

- Sr. Manoel Apolinário Leite de Oliveira - Vigia das Sessões    Cr$ 6.000,00

- Sr. Paulo Honório Ribeiro - Serviço de Divulgação       Cr$ 10.000,00

- Sr. Augustinho Pereira de Gouvêa - Contador   Cr$ 60.000,00

- Sr. Joaquim Luiz Barbosa - Assessor Jurídico    Cr$ 60.000,00

- Sr. Helio Stefani - Assessor Legislativo e Administrativo         Cr$ 140.000,00

Total   Cr$ 284.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta da verba 10.3132.01.01.0012.01 - Outros Serviços e Encargos, da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 30 de novembro de 1982.

 

JOSÉ ALVES BARRETO

PRESIDENTE

 

CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO

1º SECRETÁRIO

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

2ª SECRETÁRIA

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de novembro de 1982.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.