(Projeto de Resolução nº. 04/2023, da Mesa Diretora)
Art. 1° Fica criado o art. 20-A e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Resolução n° 01/2019, nos seguintes termos:
"Art. 20-A A
função de Pregoeiro será exercida por um servidor efetivo, designado pelo Presidente
da Câmara Municipal de Ubatuba, que terá as seguintes atribuições:
I - o
credenciamento dos interessados;
II - o
recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
III - a abertura dos envelopes
das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a
condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço e sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
V - a
adjudicação da proposta menor preço;
VI - a
elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos
da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame
e a decisão sobre recursos;
IX - o
encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação."
Art. 2° Fica criado o art. 20-B e incisos I, II, III, e IV, da Resolução n. 01/2019, nos seguintes termos:
I
- Fazer o planejamento da licitação;
II
- Tomar decisões;
III
- Acompanhar o trâmite da licitação;
IV
- Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.”
Art. 3° Fica criado o art. 20-C, da Resolução n. 01/2019, nos seguintes termos:
I
- Fazer a recepção dos licitantes e de seus representantes;
II
- Fazer a recepção dos documentos;
III
- elaborar planilhas, atas e relatórios necessários ao certame;
IV
- Fazer a numeração de páginas do processo licitatório;
V
- Fazer a abertura e encerramento de Volume;
VI
- Fazer a criação de licitação nos sistemas eletrônicos;
VII - Fazer a impressão de relatórios nos
sistemas eletrônicos, entre outros."
Art. 4° Fica criado o inciso XXIV, do art. 28, da Resolução n. 01/2019, nos seguintes termos:
"XXIV - Compete ao
Analista Legislativo I: executar atividades determinadas pela diretoria,
coordenadorias e chefias dos setores administrativos da Câmara Municipal;
instruir e despachar os processos administrativos e acompanhar a tramitação das
proposições legislativas; elaborar exposições de motivos, ofícios, certidões,
relatórios e outros expedientes relativos aos processos administrativos e legislativos;
coordenar os serviços de protocolo e encaminhamento de documentos; coordenar a
autuação e organizar os processos administrativos e legislativos; registrar
informações sobre a tramitação de processos administrativos e legislativos;
coordenar e efetuar a instrução processual de matérias legislativas e
proposições que tramitam na Câmara Municipal; anexar documentos e expedientes
nos processos administrativos e legislativos para análise das autoridades
superiores; executar o registro e conferência de documentos e expedientes
administrativos; executar serviços de cadastro em geral, manutenção e
organização de arquivos cadastrais; acompanhar e registrar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes,
equipamentos , bens móveis e pessoas; registrar a distribuição de material de
expediente; organizar e instruir os processos de aquisição de serviços,
suprimentos, material permanente e de consumo; controlar a provisão de estoque
de materiais; auxiliar na execução de eventos da Câmara Municipal; prestar
informações e orientar pessoas nas dependências
da Câmara Municipal, acerca das atividades do Poder Legislativo;
preencher formulários e transcrever atos
oficiais; codificar dados e documentos;
redigir atas, instruções, ordens de serviço, minutas, ofícios e outros
atos administrativos sobre assuntos
inerentes à atividade administrativa e legislativa; participar dos processos de
aperfeiçoamento e adequação da
legislação e normas relacionadas aos métodos e técnicas de trabalho;
organizar projetos de pesquisa, levantamento de dados e
diagnósticos; expedir registros e
outros documentos; executar trabalhos relacionados com a organização e
atualização de arquivos; registrar e organizar os dados necessários à
elaboração da folha de pagamento; executar serviços relativos à atualização de
registros funcio nais,
elaboração de folha de pagamento, cadastramento de dados, manutenção e
organização de arquivos; organizar os
dados para a elaboração de relatório de
frequência dos servidores; controlar a entrada e saída de equipamentos, bens
móveis e materiais permanentes; controlar e executar o cadastramento de bens
móveis; registrar e atualizar o tombamento do material permanente; organizar e
instruir os processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente
e de consumo; organizar o cadastro de fornecedores; controlar a tramitação dos
processos administrativos e proposições legislativas; organizar o material
bibliográfico e prestar suporte a pesquisas; executar atividades de suporte a
autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados às
suas atividades; elaborar
atividades relacionadas com
os objetivos definidos no planejamento
administrativo da Câmara Municipal; efetuar a cobertura dos, eventos que
envolvem ações da Câmara Municipal; catalogar e registrar arquivos fotográficos
de eventos e ações da Câmara Municipal; controlar o uso e manutenção de
veículos, o consumo de combustível e elaborar relatórios de ocorrências;
conduzir veículos oficiais, quando designado ou autorizado.
Art. 5° Altera o § 1° e § 2°, e acrescenta o § 3° ao art. 7°, da Resolução nº 01/2019 que passarão a ter a seguinte redação:
§
2° Ao Diretor-Adjunto, além de eventualmente substituir e apoiar o
Diretor-Geral nas suas atribuições, compete exercer as funções suplementares de
coordenação geral do processo legislativo e administrativo no âmbito da Câmara
Municipal.
§
3° As compras, obras, serviços, alienações e locações, somente
poderão ser licitadas quando houver previsão de recursos orçamentários que
assegurem o pagamento das obrigações decorrentes, sempre com observância da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, observando as regras da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal."
Art. 6° O art. 6° e os §§ 1° e 2°, da Resolução nº 01/2019 passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 6° O Gabinete
da Presidência é composto por 02 (dois) cargos de livre nomeação da Mesa
Diretora, indicados pelo Presidente, sendo 01 (um) de Secretário da Presidência
e 01 (um) de Secretário de Assuntos Institucionais, que exercerão funções de
assessoramento da Presidência e da Mesa Diretora de nível superior, e terão
seus vencimentos na referência descrita em lei própria.
§ 1° Ao
Secretário da Presidência compete o assessoramento superior do Presidente da
Câmara no Acompanhamento do Processo Legislativo, bem como no Processo
Administrativo Eletrônico no âmbito político-administrativo.
§ 2° Ao
Secretário de Assuntos Institucionais compete o assessoramento superior do
Presidente e da Mesa Diretora em assuntos institucionais de relacionamento com
os Poderes da República nos níveis Municipal, Estadual e Federal, bem como em
relação à órgãos relacionados a esses Poderes."
Art. 7° Fica criado o inciso VI, do art. 32, da Resolução nº 01/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"VI -
Coordenador da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Participar
ativamente de todos os assuntos referentes a prevenção de acidentes no ambiente
de trabalho; estar por dentro dos assuntos sobre saúde e segurança do trabalho
dentro da Câmara; incentivar que todos façam o treinamento de segurança;
verificar atentamente e denunciar, se for o caso, situações que colocam a
segurança dos servidores em risco; sugerir novas soluções para problemas que
envolvem a saúde e a segurança do servidor da Câmara."
Art. 8° Ficam extintos na vacância os cargos efetivos de "TÉCNICO LEGISLATIVO I - CAPTAÇÃO DE IMAGEM", ''TÉCNICO LEGISLATIVO II - DIREÇÃO DE TV", "ANALISTA LEGISLATIVO I - JORNALISMO", dois cargos de "AUXILIAR LEGISLATIVO III - MOTORISTA", um cargo de "AUXILIAR LEGISLATIVO I - ADMINISTRATIVO", um cargo de "AUXILIAR LEGISLATIVO III - ADMINISTRATIVO" e "TÉCNICO LEGISLATIVO II - ADM. SECRETARIA"
Art. 9° Fica alterado o Anexo II, do quadro de pessoal e cargos públicos de carreira, para a criação de 7 Cargos de Analista Legislativo I, nos seguintes termos:
ANEXO II |
|||||
QUADRO DE PESSOAL
E CARGOS PÚBLICOS DE CARREIRA |
|||||
DENOMINAÇÃO |
TOTAL |
PROVIDOS |
VAGOS |
Referência Originária |
|
AUXILIAR LEGISLATIVO I -
SERVIÇOS GERAIS |
3 |
3 |
0 |
I - A |
|
AUXILIAR LEGISLATIVO I -
ADMINISTRATIVO |
1 |
1 |
0 |
I - A |
|
AUXILIAR LEGISLATIVO II -
VIGIA |
4 |
4 |
0 |
II - A |
|
AUXILIAR LEGISLATIVO II -
TELEFONISTA |
2 |
2 |
0 |
II - A |
|
AUXILIAR LEGISLATIVO II -
ÁUDIO E SOM |
1 |
1 |
0 |
II - A |
|
AUXILIAR LEGISLATIVO II -
ILUMINAÇÃO |
1 |
1 |
0 |
II - A |
|
*AUXILIAR LEGISLATIVO III
- MOTORISTA |
3 |
3 |
0 |
III - A |
|
AUXILIAR LEGISLATIVO III
- ADMINISTRATIVO |
1 |
1 |
0 |
III - A |
|
TECNICO LEGISLATIVO I -
ADMINISTRATIVO |
3 |
3 |
0 |
IV - A |
|
TÉCNICO LEGISLATIVO I -
ÁUDIO E SOM |
1 |
1 |
0 |
IV - A |
|
*TECNICO LEGISLATIVO II -
DIREÇÃO DE TV |
1 |
1 |
0 |
V - A |
|
TECNICO LEGISLATIVO II -
GESTÃO E CONTROLE |
1 |
1 |
0 |
V - A |
|
TECNICO LEGISLATIVO III -
RECURSOS HUMANOS |
1 |
1 |
0 |
VI - A |
|
TECNICO LEGISLATIVO III -
SECRETARIA PARLAMENTAR |
1 |
1 |
0 |
VI - A |
|
TECNICO LEGISLATIVO III -
CONTABILIDADE |
1 |
1 |
0 |
VI - A |
|
TÉCNICO LEGISLATIVO III -
INFORMÁTICA |
2 |
1 |
1 |
VI - A |
|
*ANALISTA LEGISLATIVO I -
JORNALISMO |
1 |
1 |
0 |
VI - A |
|
ANALISTA LEGISLATIVO I -
ARQUIVO |
1 |
1 |
0 |
VI - A |
|
PROCURADOR LEGISLATIVO |
3 |
3 |
0 |
VII – A |
|
SECRETÁRIO DE GESTÃO E
CONTROLE |
1 |
1 |
|
0 |
VIII - A |
* ENCARREGADO DE TURMA DE
SERVIÇOS GERAIS |
1 |
1 |
0 |
|
III – D * |
CONTADOR |
1 |
0 |
1 |
|
VII-A |
ANALISTA LEGISLATIVO – I |
10 |
0 |
10 |
|
VI – A |
TOTAL |
47 |
34 |
12 |
|
|
(*) cargos a serem extintos na vacância
Art. 10 Fica alterado o Anexo I, do quadro de pessoal e cargos públicos de provimento em comissão, nos seguintes termos:
ANEXO I |
||
QUADRO DE CARGOS
DE PROVIMENTO COMISSÃO |
||
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Ref. Salarial |
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS
E LICITAÇÃO |
1 |
PC – III |
ASSESSOR PARLAMENTAR DE
GABINETE |
10 |
PC – II |
CHEFE DO SETOR DE
COMUNICAÇÃO |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
SECRETARIA |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
RECURSOS HUMANOS |
1 |
PC – III |
ASSESSOR ESPECIAL DAS
COMISSÕES PERMANENTES |
5 |
PC – II |
CHEFE DO SETOR DE
TRANSPORTES |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
MANUTENÇÃO |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
CONTABILIDADE |
1 |
PC – III |
SECRETÁRIO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA |
1 |
PC – IV |
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS |
1 |
PC – III |
CHEFE DO SETOR DE
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
1 |
PC – III |
PROCURADOR LEGISLATIVO
CHEFE |
1 |
PC – III |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
1 |
PC – III |
DIRETOR-GERAL |
1 |
PC – V |
DIRETOR-ADJUNTO |
1 |
PC - III |
TOTAL |
30 |
|
Art. 11 O art. 39, da Resolução nº 01/2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de junho de 2023.
DR.
EUGÊNIO ZWIBELBERG – UNIÃO BRASIL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.