RESOLUÇÃO Nº 04, de 06 de abril de 2022

 

(Projeto de Resolução nº 04/2022, da Mesa Diretora)

 

Autoriza a devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Ubatuba ao Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis, conforme relação descrita no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2° A entrega do material será formalizada por meio de Termo de Devolução.

 

Art. 3° O Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis e o Chefe do Setor de Contabilidade, realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de abril de 2022.

 

Jorge Ribeiro “Jorginho” – PV

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Anexo I

RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS;

 

PATRINIO

 DESCRIÇÃO DO BEM

TIPO DE OPERAÇÃO

1/002790

Ventilador 36cm ks1615A

INSERVÍVEL

1/002787

Ventilador 36cm ks1615A

INSERVIVEL

002779

Ventilador

INSERVIVEL

002780

ventilador

INSERVIVEL

"2/003523

Cadeira de couro preta

INSERVÍVEL

  

Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de abril de 2022.

 

Jorginho Ribeiro -PV

Presidente