(Projeto de Resolução nº 04/2022, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis, conforme relação descrita no Anexo I desta Resolução.
Art. 2° A entrega do material será formalizada por meio de Termo de Devolução.
Art. 3° O Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis e o Chefe do Setor de Contabilidade, realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
Nº PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DO BEM |
TIPO DE OPERAÇÃO |
1/002790 |
Ventilador 36cm ks1615A |
INSERVÍVEL |
1/002787 |
Ventilador 36cm ks1615A |
INSERVIVEL |
002779 |
Ventilador |
INSERVIVEL |
002780 |
ventilador |
INSERVIVEL |
"2/003523 |
Cadeira de couro preta |
INSERVÍVEL |
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de abril de 2022.