RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

 

(Projeto de Resolução nº 04/17, da Mesa Diretora)

 

autoriza a mesa da câmara a transferir a propriedade de veículos para a prefeitura municipal de ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autoriza a transferir para a Prefeitura Municipal de Ubatuba a propriedade dos veículos a seguir descritos, no estado em que se encontram e livre de ônus para a transferente:

 

I – Auto marca VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER para passageiros; modelo 2006; categoria Oficial, capacidade para 5 (cinco) passageiros, chassis nº 9BWCA05W46P007269, placas DBS 6612 – Ubatuba/SP, combustível: gasolina.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de outubro de 2017.

 

silvinho brandão – psdb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.