resolução nº 4, de 19 de outubro de 2011

 

(Projeto de Resolução nº 06/11, do Vereador Rogério Frediani – PSBD)

 

proíbe a condução de veículos por vereadores e servidor da câmara municipal que não exerça a função de motorista.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Romerson de Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica expressamente proibida a condução de veículos oficiais por Vereador e servidor que não seja legalmente invertido no cargo de motorista.

 

Art. 2º O Administrador da Câmara Municipal de Ubatuba deverá providenciar concurso público para motorista, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

 

Parágrafo único. Ficam autorizados os Assessores a dirigirem os veículos pelo prazo de 90 (noventa) dias antecedem o concurso público para motorista.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de outubro de 2011.

 

romerson de oliveira – dem

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.