RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE “COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS” OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NA SANT CASA DE UBATUBA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Estudos, objetivando entendimentos para a elaboração de Plano de Aplicação de Recursos, advindos de Emenda Parlamentar do Deputado Clodovil Hernandez na ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

 

Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação partidária.

 

Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de agosto de 2007.

 

ricardo cortes – dem

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.